Na programação de hoje (26/11) do evento Imersão avançada em Captação e Gestão de Recursos (CAPTA 2020) foi dia de conhecer mais o título de capitalização da modalidade Filantropia Premiável. O produto foi o tema da palestra do diretor executivo da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), Carlos Alberto Corrêa, que destacou a importância da modalidade como instrumento de captação de recursos para organizações da sociedade civil. Aspectos como a credibilidade e a transparência nas operações foram destacados pelo palestrante como essenciais para o crescimento da modalidade no mercado. “O consumidor tem a segurança de ter uma empresa regulada e auditada por trás da sua doação e a certeza de que o dinheiro vai chegar na entidade escolhida”, explicou Carlos Alberto.
Sobre os valores destinados as entidades, Carlos Alberto explicou que existe uma cota mínima a ser entregue, “Do valor total pago pelo consumidor, no mínimo, 34% devem ser repassados às entidades parceiras. Mas existem empresas que repassam até 50%”, comentou. Ainda de acordo com os dados apresentados, até o mês de setembro, foram repassados R$ 508 milhões para entidades beneficentes em todo o Brasil.
Foi a primeira vez que a FenaCap participou de uma edição do CAPTA. O treinamento, que começou dia 23 e vai até 27 de novembro desenvolveu uma programação 100% online e interativa, com as melhores maneiras de mobilizar parceiros, doadores e patrocinadores para projetos sociais.
Título de Capitalização de Filantropia Premiável
O produto de Filantropia Premiável é voltado para consumidores que desejam apoiar entidades filantrópicas e concorrer a prêmios em dinheiro. Desde a edição do novo marco regulatório da Capitalização, há cerca de dois anos, é crescente o interesse de entidades do Terceiro Setor pela modalidade, que já existia, mas era comercializada sob o guarda-chuva das modalidades Popular e Incentivo.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova regulamentação foi a elevação do percentual de recursos destinados às filantrópicas, que deve obrigatoriamente ser maior que as cotas de sorteio e de administração.